Compreendendo um pouco o posicionamento atual da Igreja sobre o abuso

Nesse momento é importante que você vítima ou familiar tenha conhecimento sobre a atual legislação canônica envolvendo a problemática do abuso (seja ele qual for). Lembrando que a Igreja Católica Apostólica Romana incentiva as vítimas a prestarem suas denúncias também para as autoridades civis locais.

O principal documento papal sobre o tema é a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio VOX ESTIS LUX MUNDI - VÓS SOIS A LUZ DO MUNDO, onde se destaca a atual missão da Igreja: extirpar o abuso sexual da instituição

A Igreja vive, igualmente, um período de Sínodo sobre a sinodalidade, termo que significa "caminhar juntos",  de fundamental importância para a Igreja. Vítimas e Igreja devem caminhar juntas, em prol da verdade e da justiça.

Antes de mais nada fique tranquila vítima. A Igreja é composta em sua maioria por pessoas do bem, inspiradas por Deus para a busca da verdade e justiça. O joio um dia será finalmente separado do trigo

VOS ESTIS LUX MUNDI - VÓS SOIS A LUZ DO MUNDO

Esse é um site para você vítima, com uma linguagem simples e direta para que você possa compreender o que tem sido feito na Igreja para acabar de vez com o abuso sexual.

Este documento é aplicado em caso de algum padre/religioso forçar ou te obrigar a realizar atos sexuais.

Lembre-se: o abuso é sútil e tudo pode começar apenas com uma "mão boba",  um "abraço apertado demais" ou mesmo "palavras obscenas". 

Uma vez denunciado o abuso, caso o bispo diocesano não instaure um procedimento chamado Investigação Prévia consequências graves podem surgir. O bispo pode até ser removido caso não atue em prol da vítima e da justiça.

A Igreja deve colaborar com as autoridades civis (Polícia, Poder Judiciário, Governo Federal, etc.) 

A Igreja garante a você vítima tratamento médico e psicológico, além de acompanhamento espiritual, caso você permaneça na fé católica.

É papel da Igreja reconquistar a sua confiança! 

Normas sobre os delitos mais graves

Em 2010 o Papa Emérito Bento XVI promoveu grandes mudanças na legislação da Igreja sobre o abuso sexual.

O texto equipara à pedofilia os abusos sexuais contra pessoas com “uso imperfeito da razão” e introduz o delito de pedopornografia, ou seja, “aquisição, posse ou divulgação” de imagens pornográficas de menores de 14 anos por parte de um clérigo.

Os tribunais que julgam estes casos passarão a integrar leigos (pessoas que não são padres, nem bispos), que poderão ainda ser advogados e procuradores nos processos, mesmo sem mestrado em direito canônico.  

Com as últimas modificações, a Congregação para a Doutrina da Fé passa a ter o direito de julgar os “Cardeais, os Patriarcas, os legados da Sé Apostólica e os Bispos” com mandato prévio (autorização) do Papa.  

O Papa Emérito Bento XVI promoveu grandes mudanças na legislação canônica, buscando o fim do abuso na Igreja Católica. 

Atualização das normas sobre os delitos mais graves - delicta graviora

Em 2021 o Papa Francisco atualizou as Normas sobre os delitos mais graves" os chamado "delicta graviora".

Não foram introduzidos novos tipos penais (ou seja, novos crimes).

Em relação às mudanças feitas, primeiramente as normas foram harmonizadas com o Livro VI do Código de Direito Canônico promulgado em maio de 2021.

Em segundo lugar, foram incluídas as numerosas medidas normativas de vários tipos emitidas sobretudo a partir de 2016 até hoje, por exemplo, o motu proprio "Como uma mãe amorosa", o motu proprio "Vos estis lux mundi" e os dois rescritos de dezembro de 2019 – finalizados a uma proteção penal mais segura e incisiva dos maiores bens da Igreja: a , a santidade dos sacramentos, a vida das pessoas vulneráveis que têm meios limitados de proteção, menores e adultos com um uso habitual imperfeito da razão.

Em terceiro lugar, a atualização das normas almejou aprimorar a ação penal da Igreja sobre os crimes reservados à Congregação da Doutrina da Fé, inclusive os mais graves contra a moral e a celebração dos sacramentos.