Brevemente analisaremos o seu caso
Nesta fase, após a exposição fática da situação de abuso sofrida ou conhecida, analisaremos todo o conteúdo do relato, promovendo as devidas comunicações às autoridades competentes, desde que tenhamos o consentimento da vítima ou do seu responsável legal.
Em termos técnicos, o cidadão comum não pode denunciar a prática ou suposta prática de delitos. Pode apenas noticiar, ou seja, levar a conhecimento das autoridades competentes para que elas tomem as medidas cabíveis e, acaso presentes indícios mínimos de autoria e materialidade, caberá ao Ministério Público local oferecer a denúncia contra o agressor, mediante a existência de um inquérito policial anterior para apuração dos fatos.
Nunca atuaremos de modo temerário ou isolado, sempre respeitando a vontade da vítima ou do seu responsável legal. A partir do momento que a vítima ou seu responsável legal optar pelo auxílio do Cicatrizes da Fé promoveremos todas as medidas para salvaguardar os direitos das vítimas.
O Cicatrizes da Fé poderá recusar a prestação de auxílio, desde que verificada quaisquer inconsistências no relato ou inveracidade de informações, sendo imediatamente descartado o REQUERIMENTO PRELIMINAR PARA ATENDIMENTO.
Entenda um pouco sobre a legislação da Igreja sobre o tema do abuso sexual clicando logo abaixo.